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Projeto bane embalagens de isopor no Espírito Santo


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MARCOS GARCIA destaca os problemas ambientais causados pelo uso do isopor.

 

É comum encontrar nos supermercados do Estado produtos de hortifrúti e açougue embalados em bandejas de isopor. Com pouco tempo de vida útil, já que normalmente são descartadas logo que o consumidor chega em casa, essas embalagens acabam gerando danos severos e por longo prazo ao meio ambiente.

Pensando em frear os impactos gerados por esse tipo de embalagem, o Projeto de Lei 809/2019 proíbe a produção, comercialização e a utilização de embalagens e recipientes de poliestireno expandido (EPS) e o poliestireno extrudado (XPS) destinados ao acondicionamento de alimentos e bebidas no Espírito Santo.

Presentes não só nos supermercados e similares, as embalagens também são muito usadas para acondicionar alimentos em serviços de delivery. Feito a partir de derivados do petróleo, o produto leve e barato não tem prazo de decomposição determinado, mas vem gerando uma série de problemas ambientais, como ressalta o autor do projeto, deputado Marcos Garcia (PV), na justificativa da matéria.

“Para os ambientalistas o problema maior reside nas embalagens despejadas no meio ambiente e que chegam aos rios, lagos e mares, causando problemas em cascata na cadeia alimentar”, aponta a justificativa.

Garcia adverte que “estudos epidemiológicos, ainda que não conclusivos, observaram alto índice de incidência de doenças em pessoas que tem contato diário com o produto, como dores de cabeça, depressão, perda auditiva e problemas neurológicos, além do aumento no risco de leucemia e linfoma”. O parlamentar também ressalta que existem outras alternativas viáveis ao isopor, como o papelão.

 

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COM POUCO tempo de vida útil, essas embalagens acabam gerando danos severos e por longo prazo ao meio ambiente.

 

O texto estabelece prazo de um ano para adequação após publicação, caso a norma venha a ser aprovada e sancionada. O descumprimento poderá acarretar em multa de 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), o equivalente a R$ 3.421,40. O montante será cobrado em dobro em caso de reincidência.

Tramitação

O PL 809/2019 será analisado pelas comissões de Justiça, Saúde e Finanças antes de seguir para a votação em plenário.


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