error: O conteúdo está protegido !! Compartilhe
A18a4fd91a4d81dccf1abc73e5afc150

Professor de Ponto Belo é denunciado por assédio sexual


Professor de Ponto Belo é denunciado por assédio sexual

Ponto belo– Professor de Ponto Belo é denunciado por assédio sexual, O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Mucurici, denunciou um professor de Ponto Belo por assédio sexual a uma estudante que tinha 13 anos à época dos fatos. O crime é previsto no artigo 216-A, § 2º (menor de 18 anos). O MPES requereu o aumento da pena, em razão das circunstâncias do fato, por se tratar de crime contra menor de 14 anos (vulnerável).

Professor de Ponto Belo é denunciado por assédio sexual

Foto ilustrativa

Logo no início das investigações, o professor foi afastado administrativamente da escola e atualmente não dá aula em nenhum estabelecimento de ensino escola estadual ou municipal, respondendo ao processo em liberdade.

Justificando que prestaria ajuda com material de estudo, o homem, que não dava aula diretamente para a adolescente, estabeleceu o primeiro contato com a vítima usando um aplicativo de mensagens. Posteriormente, solicitou o número de telefone da adolescente, prosseguiu o contato e começou a assediar e constranger a vítima.
As mensagens foram enviadas em horários de menor vigilância dos pais da aluna, entre 23h e 2 horas. De acordo com a denúncia, o professor introduziu na conversa, de forma ininterrupta, diálogos com teor notoriamente libidinoso. Ele solicitava que a aluna enviasse fotos íntimas e fazia exposição da vida sexual. Mesmo após repreendido pela adolescente, o professor insistiu em manter diálogos constrangedores.

O MPES pediu a condenação do professor por assédio sexual, com culpabilidade e circunstâncias agravadas, em especial, por se tratar de crime contra menor de 14 anos, praticado durante a madrugada (menor vigilância dos pais) e por meio de aliciamento em redes sociais privadas.

O Ministério Público requereu, ainda, o pagamento de indenização à vítima por danos morais presumidos no valor mínimo de 10 mil reais.

Tribuna Capixaba

Leia mais notícias sobre Ponto Belo


error: O conteúdo está protegido !! Compartilhe