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Procon-ES orienta consumidor sobre serviços de delivery


 

Procon-ES orienta consumidor sobre serviços de delivery 1
Gastos com delivery de comida cresceram mais de 94% com a pandemia.

A prestação de serviço ligada à oferta e publicidade de delivery é amparada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Por essa razão, caso seja prometido um determinado prazo de entrega e o pedido chegue com atraso, com erro ou frio, por exemplo, o consumidor poderá realizar a reclamação, baseando-se na oferta e na qualidade do serviço prestado.

Outro ponto de suma importância diz respeito aos prováveis valores de entrega. Se houver cobrança pela entrega, ela deve ser claramente informada.

Gastos com delivery de comida adquirida por meio de aplicativos ou até mesmo por telefone ou pelos sites das empresas cresceram mais de 94% com a pandemia, entre janeiro e maio deste ano, se comparado ao mesmo período de 2019, segundo pesquisa realizada pela Mobills, empresa de gestão de finanças pessoais.

O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, explicou que, segundo o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos e serviços responde pelos vícios de qualidade na prestação de serviço. Ele informou ainda que o consumidor deve ficar atendo à oferta e publicidade referentes ao produto e ao serviço de delivery e deve exigir seus direitos.

“Se o pedido chegar com um atraso considerável, incompleto, errado ou frio, ou não condizer com o que foi ofertado, por exemplo, o consumidor poderá exigir o cumprimento da oferta ou recusar o recebimento e realizar o cancelamento da compra, exigir um abatimento no valor pago ou a reexecução do serviço”, disse Athayde.

O diretor-presidente do Procon-ES ressaltou também que, apesar da realização da compra também poder se dar por aplicativo, telefone, Whatsapp, site, dentre outros, a Lei Federal nº 14.010/2020, afasta o direito de arrependimento nos casos de delivery, mas não o exime do cumprimento de outras normas ligadas à legislação consumerista.

“Segundo a lei federal, até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, na hipótese da entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos”, informou Athayde.

Dúvidas e reclamações

O consumidor que tiver alguma dificuldade em solucionar o problema diretamente com a empresa, poderá registrar a reclamação por meio do App Procon-ES (Android) ou do Fale Conosco, disponível no site www.procon.es.gov.br (iPhone). Para ser atendido presencialmente na sede, o consumidor deverá agendar o seu atendimento pelos telefones 151, (27) 3332-2011 ou (27) 3381-6236, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17 horas. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelos mesmos canais de atendimento.


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