PL altera forma de remunerar militares em cargos de chefia

LEITURA do projeto na sessão ordinária desta segunda-feira marca início de sua tramitação.

 

Começa a tramitar na Assembleia o Projeto de Lei Complementar 55/2019, que altera lei quanto à remuneração dos militares do Espírito Santo nomeados para  cargos do primeiro escalão do Executivo. A norma vigente estabeleceu a modalidade de subsídio para esses servidores e a mudança proposta pelo Executivo é retirar dessa legislação os militares que assumem função de secretário e subsecretário de Estado. Nesses casos, se alteração for aprovada, eles passam a ter o mesmo tratamento que os demais secretários e subsecretários do Estado. O projeto deve ser lido na sessão ordinária desta segunda-feira (4), que tem início às 15 horas.

Na justificativa da matéria, o Executivo defende que a mudança corrige uma distorção criada pela Lei Complementar 420/2007 ao determinar que militares designados para atuar como secretário ou subsecretário estadual receberiam funções gratificadas de chefia nos valores de R$ 3 mil (secretário) e R$ 2 mil (subsecretário). Se a mudança proposta pelo governo for aprovada em plenário, os militares que forem designados para dirigirem secretarias estaduais passarão a receber de acordo com a Lei Complementar 46/1994, que instituiu o regime jurídico único para servidores públicos.

Isonomia

Ainda de acordo com a proposta, a mudança é necessária para dar isonomia a todos os secretários e subsecretários. Dessa forma, militares ou civis, eles passariam a ter o mesmo tratamento remuneratório.

Além disso, o governo registra que, como os militares têm um regramento específico, pode acontecer de um servidor militar estadual receber uma gratificação por exercício de cargo em comissão superior à gratificação de outro servidor também militar designado para os cargos de primeiro e segundo escalão da administração estadual.

Segundo o texto, a repercussão financeira é mínima porque os casos de militares ocupando esses cargos específicos são restritos.