Jaiminho é condenado a devolver R$ 228 mil aos cofres públicos de Ponto Belo

Jaiminho é condenado a devolver R$ 228 mil aos cofres públicos de Ponto Belo, Jaime Santos Oliveira Júnior – Jaiminho (PSB), ex-prefeito de Ponto Belo, pré-candidato a prefeito nas eleições deste ano, caiu na ficha suja ao ser condenado à revelia no processo conhecido como a “Farra das Diárias”, tendo as contas relativas a 2009/2012 rejeitadas pelo Tribunal de Contas (TCE) na sessão do último dia 17. Além disso, ele está obrigado a ressarcir o município em R$ 228 mil. O ex-prefeito concorre com a atual vice-prefeita, Rozineia Guese (PDT).

 

Junto com Jaime, que à época era do MDB, foram condenados, solidariamente, Manoel Messias Martins Rocha, então presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), e o procurador municipal, Gilberto Fernando Louback.

A denúncia foi confirmada pelo presidente da Câmara de Ponto Belo, à época, segundo consta no processo, que alegou a ocorrência de retiradas abusivas de diárias; valores exorbitantes a título de aquisição de bens de consumo (pneus para veículos automotores); e valores a título de locação de veículos automotores. 


Após a citação, apenas o procurador municipal apresentou alegações de defesa. Dessa maneira, por intermédio do Despacho 26926/2019, foi decretada a revelia do ex-prefeito Jaime Santos Oliveira Júnior e Manoel Messias Martins Rocha, presidente da CPL. 
Além das diárias recebidas indevidamente, o TCE identificou ainda sobrepreço na contratação de empresa para locação de veículos. Por esse motivo, as contas foram rejeitadas pelo conselheiro Rodrigo Coelho, cujo relatório foi acatado no plenário da Corte de Contas. 
Em relação às diárias, foi constado que o ex-prefeito Jaime Santos Oliveira Júnior solicitou e recebeu diárias, sem comprovar os requisitos legais. “Chegou-se a concluir que com as diárias apuradas o prefeito de Ponto Belo teria exercido seu mandato 20% na prefeitura e outros 80% são relativos a diárias”, diz o relatório. 
O documento destaca ainda nos exercícios de 2010, 2011 e 2012, que nos processos de pagamentos constam como justificativa tão somente realizar viagem a Vitória, para tratar de assuntos de interesse do município. “Ocorre que além do local de destino, não consta aos autos qualquer outra informação ou documento, informando local específico da viagem, local de evento. Não bastasse isso, foram identificados diversos indicativos de que os deslocamentos foram realizados com ausência de interesse público, bem como indícios de que o deslocamento não existiu de fato”.

 

ROBERTO JUNQUILHO  – SECULO DIÁRIO