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Governo anuncia suspensão de 21 dias para aulas presenciais da Educação Infantil a partir desta segunda-feira (15)


Governo anuncia suspensão de 21 dias para aulas presenciais da Educação Infantil a partir desta segunda-feira (15) 1
Participação dos secretários de Estado da Saúde, Nesio Fernandes, e da Educação, Vitor de Angelo, em coletiva de imprensa.

O Governo do Estado anunciou, na tarde deste domingo (14), a suspensão por 21 dias das aulas presenciais da Educação Infantil (de 0 a 5 anos) da rede pública e privada no Estado do Espírito Santo, independente da classificação de risco. A medida será publicada por meio da Portaria Sesa/Sedu 001/2021, em edição extra do Diário Oficial do ES ainda neste domingo.

A suspensão das aulas foi adotada em decorrência da taxa de ocupação dos leitos pediátricos ser superior a 90% há duas semanas, de tal forma que tal medida se faz necessária neste cenário da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Durante a coletiva de imprensa, transmitida ao vivo pelas redes sociais, os secretários de Estado da Educação, Vitor de Angelo, e da Saúde, Nesio Fernandes, passaram mais detalhes sobre as medidas que visam evitar a expansão da doença.

As escolas que ofertam a Educação Infantil terão até a próxima quarta-feira (17) para se organizarem, visando o cumprimento dos 21 dias de suspensão das aulas presenciais, sem prejuízo ao cumprimento do prazo de suspensão definido neste ato. A medida se aplica a todo o território estadual, independente da classificação de risco aplicada ao município neste período.

A suspensão das aulas na Educação Infantil foi uma decisão tomada em conjunto entre as Secretarias da Saúde (Sesa) e da Educação (Sedu), Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Sindicato das Escolas Particulares do Estado do Espírito Santo (Sinepe) e União de Dirigentes Municipais do Espírito Santo (Undime).

De acordo com o secretário Vitor de Angelo a pandemia da Covid 19 passa por uma fase específica, além disso, há o início da fase sazonal de outras doenças respiratórias. “Não se trata, portanto, de que a escola é vetora ou não da Covid-19. Trata-se de uma decisão tomada por dados técnicos que mostram a necessidade dessa restrição, tendo em vista a ocupação dos leitos pediátricos. Portanto, tendo em vista as doenças variáveis somadas a essa informação da ocupação dos leitos pediátricos, que é a mais relevante, se mostra prudente neste momento tomar essa medida”, disse.

O secretário Nésio Fernandes completou: “Previmos, ainda em dezembro passado, o aumento, a partir de março em diante, das doenças respiratórias. Elas estão competindo com outras doenças, pressionando a rede hospitalar. Tomamos hoje uma atitude responsável e prudente para que possamos manter a rede de atenção infantil em pleno funcionamento”, explicou.

De acordo com a portaria, a suspensão das aulas é uma medida adotada tendo em vista que, desde a semana epidemiológica 8, observa-se uma fase de aceleração da curva de doenças respiratórias pediátricas onde competem infecções pelos vírus sincicial respiratório (VSR), influenza (FLU), SARS-COV-2 e outras doenças infecciosas pediátricas, com a ocorrência de diversos surtos de VSR, atingindo 121 casos confirmados nas primeiras duas semanas de março.

A portaria também destaca que a infecção pelo VSR exibe sintomatologia semelhante a da COVID-19, podendo ser facilmente confundida com o novo coronavírus e que casos de coinfecção VSR/COVID já foram documentados pelo Laboratório Central do Estado, restando o impacto dessa coinfecção ser ainda avaliado.

Além disso, o documento narra que a infecção por VSR debilita o sistema imune dos pacientes acometidos pela infecção, em especial os pacientes pediátricos, permitindo que infecções por outros vírus respiratórios e até mesmo por bactérias encontrem ambiente propício para se instalarem;  que o diagnóstico diferencial para definir infecção por VSR, implica na realização de exames adicionais para descartar outros agentes infecciosos, inclusive para COVID-19; que o manejo dos pacientes suspeitos exige grande quantidade de leitos de isolamento, e posterior à confirmação diagnóstica, a realização de coortes específicas por pacientes com infecção pelo mesmo agente etiológico; que o bloqueio de leitos para cada doença infecciosa prejudica a capacidade de atender pacientes atingidos por outras condições de saúde; e que o comportamento de casos respiratórios impacta a capacidade de diagnóstico e de atendimento da rede pública e privada.


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