Detran|ES esclarece sobre o funcionamento do órgão entre 07 e 11 de junho

Por meio do site www.detran.es.gov.br, o cidadão pode realizar cerca de 60 serviços nas áreas de habilitação, veículos e infrações, que podem ser feitos de forma on-line.

 

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) informa que, em razão da Portaria nº 109-R, publicada no Diário Oficial do Estado, no último sábado (05), que trata da classificação dos municípios no Mapa de Risco Covid-19, o atendimento ao público nas unidades durante a semana compreendida entre esta segunda-feira (07) e sexta-feira (11) funcionará da seguinte maneira:

  • Municípios em risco alto: atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.
  • Municípios em riscos moderado e baixo: atendimento de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h.

É possível que alguns agendamentos tenham sido feitos em data anterior ao início de vigência da portaria, que é atualizada semanalmente pelo Governo do Estado. Esses agendamentos precisão ser refeitos pelo site www.agendamento.es.gov.br. O Detran|ES lamenta o transtorno.

O órgão reforça que, em atendimento a uma solicitação feita pelo Detran|ES, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou a prorrogação dos prazos de procedimentos de trânsito. Dessa forma, está prorrogado por tempo indeterminado o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC), vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data da publicação da Portaria do Contran nº 214/21, em 26 de março de 2021, assim como o prazo de validade das ACC, Permissão para Dirigir (PPD) e CNH vencidas no mesmo período.

O Detran|ES reafirma que, por meio do site www.detran.es.gov.br, o cidadão pode realizar cerca de 60 serviços nas áreas de habilitação, veículos e infrações, que podem ser feitos de forma on-line, sem precisar sair de casa. Dentre os principais serviços on-line estão: emissão de boletos, renovação de CNH, segunda via de CNH, licenciamento anual do veículo, comunicado de venda, recursos de multas, de suspensão, cassação e indicação do real condutor.