Detran|ES dispensa reconhecimento de firma na realização de procedimentos administrativos entre órgãos públicos

A INEXIGIBILIDADE de reconhecimento de firma em cartório vale para todos os serviços aplicáveis relacionados no manual de procedimentos e normas gerais de serviços e licenciamento de veículos do Detran|ES.

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) publicou no Diário Oficial do Espírito Santo, da última sexta-feira (25), a Instrução de Serviço nº 200. A publicação determina que a partir de agora não é mais necessário o reconhecimento de firma em cartório de representantes de órgãos ou entidades públicas para todos os serviços realizados. Entre os serviços que não precisam mais do reconhecimento, está a transferência de veículos entre órgãos e entre estes e particulares, em decorrência de leilão público ou negócio jurídico regular similar.

A nova regra visa a aprimorar os procedimentos de veículos envolvendo órgãos ou entidades públicas. A Instrução de Serviço também tem o objetivo de garantir maior celeridade, economicidade e transparência, sem prejuízo da segurança jurídica, além de garantir a eficiência do atendimento da administração pública e a presunção de veracidade dos órgãos e entidades públicas nas operações de transferência de veículos.

Para comprovar a veracidade dos documentos, nestes casos, serão exigidos, além dos documentos de praxe, a cópia do ato oficial com a nomeação ou designação do representante do órgão ou da entidade responsável pela gestão da frota.

O documento deverá conter a autenticação feita por servidor do órgão detentor do veículo. Também será exigida a cópia de documento pessoal do representante, comprovando a sua identidade e sua assinatura.

Além disso, será preciso apresentar a Carta, Nota ou Auto de Arrematação devidamente assinada pelo representante do órgão ou entidade pública responsável pelo leilão, quando for o caso, que fará as vezes do Certificado de Registro de Veículo – CRV para todos os fins. Caso não tenha o documento será obrigatório constar no corpo do documento substituto, nos casos em que o veículo seja oriundo de outra unidade da federação, o correspondente número do CRV.

Para realização de comunicado de venda, os órgãos e entidades públicas deverão apresentar também uma cópia, que poderá ser autenticada por servidor, do CRV assinado pelos representantes do órgão vendedor e do comprador.

A inexigibilidade de reconhecimento de firma em cartório vale para todos os serviços aplicáveis relacionados no manual de procedimentos e normas gerais de serviços e licenciamento de veículos do Detran|ES, instituído pela IS N nº 49/2006.