Deputado Assumção vira réu em mais uma ação penal

A Vara da Auditoria da Justiça Militar do Espírito Santo acolheu mais uma denúncia contra o deputado estadual Lucínio Castelo de Assumção, o Capitão Assumção (Patriota), que deseja se candidatar a prefeito de Vitória. E mais uma vez nas iras do artigo 166 do Código Penal Militar, por ter publicado, em suas redes sociais, ataques e xingamentos ao então governador Paulo Hartung. Na época dos ataques, Assumção encontrava-se em plena campanha eleitoral, em que acabou se elegendo deputado estadual para a atual legislatura.

A denúncia contra Capitão Assumção foi feita pela Promotoria de Justiça Junto à Auditoria  Militar. Foi acolhida em 12 de março de 2020 pelo juiz Getúlio Marcos Pereira Neves, com o argumento de que “há indícios suficientes de autoria e materialidade, preenchendo a peça inicial os requisitos do artigo 77 do Código de Processo Penal Militar”. Na mesma decisão, o magistrado já citou o réu e designou a primeira audiência do Sumário de Acusação para o dia 1º de dezembro deste ano, às 13h30.

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público Militar Estadual, nos dias 5 e 7 de junho de 2018, Capitão Assumção publicou em sua página na rede social Facebook uma série de postagens, “cujo conteúdo se reveste de crítica pública a assuntos atinentes à disciplina militar e à resolução do Governo”.

Na denúncia, o MP destaca algumas frases escritas por Assumção: “Mais uma COVARDIA desse governo VAGABUNDO: Acusar de motim NOBRES HERÓIS do 7º BPM.” Assumção prosseguiu: “Mais um dia de angústia. Estou na Corregedoria para responder ao Conselho de Justificação. A perseguição continua implacável. Paulo Hartung quer me ver demitido. Fora dos quadros da PMES[…]”.

Ainda de acordo com a Ação Penal nº 0007569-20.2019.8.08.0024, Capitão Assumção acusou o ex-governador Paulo Hartung de pressionar o Alto Comando da Polícia Militar para expulsá-lo: “Estou mais uma vez sangrando aqui na Corregedoria. Paulo Hartung está colocando a faca no pescoço dos coronéis para que este Conselho de Justificação termine o mais rápido possível para que eles possam me demitir dos quadros da honrosa PMES […]”.

E completou, colocando em suspeição a ação da  Vara da Auditoria da Justiça Militar do Estado do Espírito Santo: “A peleja continua. Estou de novo na Auditoria Militar. Estão, a pedido de Paulo Hartung, puxando todos os meus processos pendentes e colocando-os em velocidade máxima. Raras às vezes em que a Auditoria Militar teve audiência na sexta-feira. […]”.

O artigo 166 do COM ao qual o deputado Assumção virou réu diz: “Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo”. Estabelece, em caso de condenação, pena de detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Capitão Assumção vai ser julgado pelo Juízo de primeiro grau porque os crimes atribuídos a ele ocorreram antes de tomar posse como deputado estadual. A posse foi em 2019; os supostos crimes, em 2018.

Em setembro de 2019, o deputado estadual Capitão Assumção já havia sido condenado a cinco anos e seis meses de prisão na Ação Penal número 0016850-68.2017.8.08.0024 relativa à denúncia em que o parlamentar teria cometido crimes comuns no início do aquartelamento dos policiais militares do Espírito Santo, em fevereiro de 2017. Assumção responde, ainda na esfera da Justiça Militar, outros procedimentos relativos ao movimento de 2017.

Lei da Anistia de Renato Casagrande impediu a expulsão de Capitão Assumção dos quadros da PM

De fato, o Conselho de Justificação instaurado para apurar a conduta de Assumção sugeriu por sua exclusão dos quadros da PM. A decisão dos oficiais do Conselho de Justificação foi mantida pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo (Consecor). A decisão do Consecor foi encaminhada para o Tribunal de Justiça, a quem cabe apreciar e julgar a exclusão de um oficial da PM.

No entanto, graças à Lei da Anistia, criada pelo governador Renato Casagrande e aprovada pela  Assembleia Legislativa no dia 16 de janeiro de 2019, em 8 de abril de 2019 os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiram pela extinção das ações propostas pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo contra Assumção. Diferente do que este Blog informou inicialmente, Assumção não votou na Lei da Anistia porque ainda não havia tomado posse. O Projeto de Lei da Anistia foi votado pela legislatura passada.

Para o Tribunal de Justiça, o objetivo da ação deixou de fazer sentido, “já que a lei, que concedeu anistia aos militares, determinou o arquivamento dos Conselhos de Justificação.”

Segundo o relator do Conselho de Justificação contra Assumção, desembargador Adalto Dias Tristão, seria inviável cogitar qualquer punição ao  militar pelos fatos a ele atribuídos, já que o governador Casagrande sancionou a Lei Complementar nº 903/2019, tirando o efeito as Resoluções que pretendiam a demissão do acusado.

Capitão Assumção seria julgado por ter “participado diretamente da articulação, coordenação e incentivo ao movimento denominado ‘Aquartelamento’, inclusive dando suporte aos bloqueios realizados em frente aos Quarteis da PMES”, no mês de fevereiro de 2017.

fonte: https://www.elimarcortes.com.br/